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Wednesday, March 27, 2024

A favor da vida e contra o STF – PL 4754

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ABORTO – CHEGOU A HORA DE REAGIR

1. UMA DESCARADA TENTATIVA

No último dia 29/11, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu cinco funcionários de uma clínica de abortos do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o médico que praticava os abortos, alegando que o aborto não é crime desde que praticado até o terceiro mês de gestação, usurpando publicamente, como alegaram diversos deputados, as funções do Poder Legislativo.

No próximo dia 7/12, o STF julgará sobre a despenalização do aborto no caso de mulheres que contraíram o zika vírus. Note: não se trata somente do aborto de crianças com microcefalia. Nem todos os bebês de gestantes que contraíram zika vírus nascem com microcefalia. Bastará que a gestante que tenha contraído zika vírus não queira levar a gravidez adiante para obter o aborto. O argumento será o trauma da incerteza. Mas, com este argumento será possível, mais tarde, em outro julgamento, legitimar todos os abortos, se isto já não for feito neste mesmo.

Trata-se da mais descarada tentativa de legalizar o aborto no Brasil.

2. A QUEM PRESSIONAR?

Ora, os juízes do STF, não sendo eleitos pelo povo, não são suscetíveis a pressões. Quando do julgamento acerca da constitucionalidade do aborto por anencefalia, não obstante a uma gigantesca oposição popular, o STF julgou pela não penalização desse tipo de aborto.

Portanto, parece não ser eficaz nenhum tipo de manifestação, nota de repúdio, petição pública ou qualquer outra ação que se dirija diretamente ao STF.

Resta-nos, portanto, uma alternativa: pressionar mais uma vez o poder legislativo, para que ponha limites à intromissão do STF em suas competências.

3. UMA LUZ DO FIM DO TÚNEL: PL 4754/2016

A propósito, na Câmara dos Deputados, há um Projeto de Lei tramitando na Comissão de Constitucionalidade, Justiça e Cidadania (CCJC), pronto para ser pautado e votado: trata-se do PL 4754/2016, relatado pelo Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), que define como crime de responsabilidade a usurpação de competências do legislativo por parte de juízes do STF. No caso, esses juízes seriam processados no Senado Federal, podendo sofrer um impeachment.

É notório o ativismo judiciário, que não se cansa de intrometer-se no poder legislativo. Atualmente, não há a quem recorrer. Temos uma classe de intocáveis no Brasil.

Se o PL 4754/2016 for aprovado, o povo poderá pressionar o Congresso Nacional toda vez que um abuso de poder como estes for cometido! Tal medida traria maior oxigenação em nossa democracia.

Trata-se de uma verdadeira luz no fim do túnel para bloquear o assalto abortista no Brasil.

 

Você pode ler a integra do Projeto de Lei 4754 – 2016 neste endereço:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=141FA3C055A17A4564BE851259B1CD0E.proposicoesWebExterno2?codteor=1443910&filename=PL+4754%2F2016

Você pode acompanhar a tramitação do PL 4754 – 2016 através deste endereço:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2079700

 

4. O QUE FAZER CONCRETAMENTE?

Abaixo, apresento o telefone e o e-mail do Presidente da CCJC e do Dep. Marcos Rogério, relator do projeto.

Precisamos incentivar e apoiar os parlamentares a se posicionarem firmemente nesta caso. Telefone, escreva! Peça que seja pautado e aprovado o PL 4754/2016 já na próxima semana. Mostre o quanto isto é importante para o povo brasileiro.

Envie também um e-mail, com suas próprias palavras, à lista de todos os deputados que são membros da CCJC, manifestando o seu apoio para que eles pautem o quanto antes este projeto.

Os bebês brasileirinhos agradecem!!!

 

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS – CCJC

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PRESIDENCIA DA CCJC

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PRESIDENTE DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO – PMDB / PR

Telefone: (61) 3215-5845

Fax: (61) 3215-2845

Mail: [email protected]

SECRETARIA da CCJC:

Telefone: (61) 3216-6494

FAX: (61) 3216-6499

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RELATOR DO PROJETO DE LEI 4754-2016

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DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO – DEM / RO

Telefone: (61) 3215-5930

Fax: (61) 3215-2930

Mail: [email protected]

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MAILS DOS DEPUTADOS TITULARES

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MAILS DOS DEPUTADOS SUPLENTES

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